Indiferente a quaisquer polémicas, Tony Carreira segue o seu rumo e está de volta aos palcos… e aos videoclips. O videodisco do tema “Eu não vou deixar de te amar” está disponível amanhã, sexta feira, mas já há um preview. O videoclip foi rodado no Gerês e realizado por André Tentúgal. Com a ajuda de Paulo Martins, Tony Carreira adaptou o tema do cubano Rudy Pérez e apresenta-o agora em videoclip.
«No mês passado perguntei-vos qual a canção do meu disco “Sempre Mais” vocês gostariam de ter como novo videoclip. Penso que, de alguma forma, fomos ao encontro da opinião da maioria, e assim sendo, é com muito prazer que vos informo que o meu próximo videoclip/single será: “Eu não vou deixar de te amar”», anunciou o artista.
O cantor inicia agora uma nova ronda aos palcos, desta vez, em modo acústico. “Sexta, estarei de volta aos palcos. Vou encerrar a festa do 25º aniversário da SIC, na Praça do Município, em Lisboa, pouco antes das 8 da noite. No dia seguinte, sábado, dia 7 de Outubro, vou estar em Torres Vedras para mais um grande espetáculo. Vai ser bom regressar a um local que sempre me acarinhou e onde guardo muito boas recordações. Quem vai lá estar? Vamos ter casa cheia”, escreveu na sua página de Facebook.
Tony Carreira pede a nulidade da acusação do Ministério Público (MP), mas “mantém-se disponível” para chegar a um acordo, desde que não envolva o pagamento de qualquer quantia à editora que apresentou a queixa por plágio.
O requerimento de abertura de instrução, consultado pela agência Lusa no Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa, sustenta que, “em virtude de a acusação deduzida ser nula e carecer de fundamento”, entende que o juiz de instrução criminal (JIC) deve proferir despacho de não pronúncia [arquivar o processo], “sem prejuízo da disponibilidade para a suspensão do processo”, mas com uma condição.
Se o JIC concluir que existem indícios da prática de qualquer ilícito criminal [o que a defesa do cantor não crê], “o arguido António Antunes (Tony Carreira) mantém-se disponível para, assumindo também neste caso uma postura conciliatória e não litigante, considerar a proposta de suspensão provisória do processo, contanto a mesma não envolva o pagamento de qualquer quantia à CNM [Companhia Nacional de Música]”.
Veja o vídeo aqui!
Fotos: D.R.
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