Sandra Felgueiras perdeu o processo que colocou contra a Cofina, no qual pedia para ser ressarcida em €90 mil, valor este que, na sua ótica, deveria ter recebido após rescindir contrato com a empresa. Em causa neste processo esteve, segundo alegou, o não cumprimento da cláusula 12 do contrato, que determinava que ficava “acordado entre as partes que, caso se venha a verificar a cessação do presente contrato de trabalho, por qualquer das formas previstas na lei, com exceção do despedimento com justa causa, a compensação pecuniária a pagar pela 1.ª à 2.ª Outorgante terá o valor mínimo garantido de €90 mil”.
A juíza do Tribunal do Trabalho de Lisboa refere que, embora a cláusula preveja o pagamento da indemnização, independentemente de quem cesse o contrato, exceto por motivos de justa causa, a Cofina foi induzida em erro e acabou por absolver a empresa. Sandra Felgueiras não se conforma com a decisão e garante que vai recorrer: “Eu nunca darei tréguas perante a injustiça. Por mim e por todos os jornalistas que passam por situações análogas e apenas têm medo de as expor”.
Texto: Carla Ventura ([email protected]); Fotos: Arquivo Impala
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