Luciana Abreu recebeu em casa, no passado dia 4 de junho, duas agentes de execução acompanhadas por vários agentes da GNR de Cascais. Nesse mesmo dia, a cantora preparava-se para viajar para o Dubai, onde gravou mais uma entrevista para o seu canal de Youtube, acabando por ser a assessora e amiga, Micaela Medeiros, a receber os agentes no imóvel.
Segundo avança a TvMais, as duas agentes de execução entraram na casa da cantora para fazer o arrolamento dos bens que se encontram no interior da habitação de Luciana Abreu, isto é, a identificação, avaliação e discriminação, do recheio da casa.
Passados 30 minutos da chegada dos agentes também o advogado de Luciana Abreu, António Leitão, quis estar presente nos primeiros momentos em que toda a situação se desenrolava, tendo abandonado o local 15 minutos depois.
Causa desta visita
O arrolamento de bens pode ter sido colocado em prática devido a uma ordem judicial, que foi originária por existirem provas de dívida. Há relativamente pouco tempo foi noticiado que Luciana Abreu teria ficado com o cachet de um concerto que iria dar, mas que acabou por ser cancelado horas antes.
Outra situação que pode ter levado a esta ordem judicial é o facto de Luciana Abreu estar em processo de divórcio de Daniel Souza, tal como foi confirmado pela própria a 25 de março. Após ter tornado público o divórcio, Luciana chegou mesmo a mudar a fechadura de casa impedindo que Daniel entrasse dentro da habitação. «É absolutamente verdade que mudei a fechadura da porta de casa. E em boa hora o fiz porque, assim, consegui evitar mais uma tentativa de assaldo e violência à minha casa na pessoa do senhor Daniel», afirmava a cantora.
É, no entanto, falado que Daniel terá feito um investimento de 250 mil euros no momento da aquisição da casa da família e, por esse motivo, poderá estar a tentar recuperar o valor anteriormente investido no imóvel.
Arrolamento de bens
O que é?
O arrolamento de bens é um procedimento (ou providência) cautelar especificado que se destina a assegurar a permanência e conservação de certos bens móveis ou imóveis durante a discussão sobre quem é o seu legítimo proprietário ou a garantir a persistência de documentos necessários à prova da titularidade de um direito.
Em que consiste?
O arrolamento consiste na descrição, avaliação e depósito dos bens.
Como é executado?
Uma vez decretada a medida segue-se a respetiva execução através de um auto de arrolamento de bens lavrado por funcionário judicial. Terá de constar do auto o nome do depositário e o local onde será feito o depósito.
O depositário será, em princípio, aquele que tem a posse ou a detenção dos bens, a menos que, havendo dúvidas fundadas sobre a possibilidade ou probabilidade de dissipação de bens, se mostre aconselhável a nomeação de outro depositário.
Quais os efeitos de um arrolamento?
A providência de arrolamento de bens tem como efeito ou consequência a indisponibilidade jurídica dos bens, ou seja, a impossibilidade de vendê-los ou onerá-los (por exemplo, constituindo sobre eles uma hipoteca, no caso dos bens imóveis ou bens móveis sujeitos a registo – veículos, aeronaves e navios – ou um penhor, no caso dos bens móveis não sujeitos a registo).
Este efeito mantém até que lhes seja dado o destino devido no processo de que seja dependência. O descaminho ou destruição dos bens arrolados constitui mesmo crime de descaminho ou destruição de objetos colocados sob o poder público, previsto e punido no Código Penal.
Texto: Redação WIN – Conteúdos Digitais; Fotos: Impala e Reprodução Instagram
Fonte sobre Arrolamento de bens
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