A Entidade Reguladora para a Comunicação Social – ERC considerou que a reportagem emitida pela TVI realizada por Judite Sousa sobre a tragédia de Pedrógão Grande violou a Lei da Televisão por mostrar imagens dos cadáveres das vítimas do incêndio, desrespeitando assim a “dignidade humana”, e apontou a falta de ética e “de rigor informativo”.
“Na sequência de procedimento oficioso e participações contra o serviço de programas TVI, propriedade da TVI – Televisão Independente, S.A., relativos à reportagem emitida na edição de 18 de junho de 2017 do ‘Jornal das 8’, sobre os incêndios em Pedrógão Grande, verificou-se a violação (…) da Lei da Televisão, não respeitando a dignidade da pessoa humana, a ética de antena que lhe cumpre observar e que àquela se associa, bem como o dever de rigor informativo”, pode se ler no comunicado publicado pela ERC no website oficial do organismo.
Esta deliberação foi tomada pelo Conselho Regulador da ERC, que teve lugar no dia 29 de agosto do presente ano, apesar de só agora ter sido divulgada a posição.
Segundo o número um do artigo 27 da Lei da Televisão a agenda dos programas de televisão e dos serviços audiovisuais “deve respeitar a dignidade humano de uma pessoa e os direitos, liberdades e garantias fundamentais”.
O número dois do artigo 34 refere que todos os técnicos de televisão que operam em programas de televisão generalistas têm a obrigação de garantir “a difusão de uma informação que respeite o pluralismo, o rigor e a isenção”.
De acordo com a Lusa, a fonte oficial da Media Capital não quis comentar a situação:
“A TVI já não tem nada para dizer sobre o assunto”.
De Pedrógão Grande à ERC
Após receber centenas de participações, em meados de junho passado, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social – ERC decidiu abrir um processo de averiguação relativo à reportagem sobre o incêndio de Pedrógão Grande conduzida por Judite Sousa, emitida numa edição de domingo do Jornal das 8 da TVI.
“Chegaram à ERC mais de 100 participações que contestam o plano televisivo em que aparece um dos cadáveres da tragédia, na referida reportagem”, explicou a ERC em comunicado.
Na altura, o Sindicato dos Jornalistas tinha condenado, antes da abertura do processo, a cobertura noticiosa sensacionalista relembrando que a dor das vítimas dos incêndios deveria ser respeitada de acordo com o Código Deontológico dos jornalistas. Para além desta nota, o Sindicato dos Jornalistas ainda apelou aos orgãos reguladores, nomeadamente, a ERC e a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista a tomarem ação se se verificasse casos de desrespeito ao respectivo código.
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