O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, pode declarar o Estado de Emergência em Portugal esta quarta-feira, dia 18 de março, por causa da pandemia de cornavírus.
Esta manhã, Marcelo Rebelo de Sousa reuniu em Conselho de Estado, por videoconferência, para tomar uma decisão sobre o estado de emergência. As conclusões serão divulgadas na página da Presidência da República e, ao final da tarde ou início da noite, Marcelo Rebelo de Sousa fará uma declaração ao País. O primeiro-ministro António Costa já disse que o Governo não se vai opôr a um Estado de Emergência.
«Declarar o estado de sítio ou o estado de emergência» é uma das competências próprias do Presidente, previstas no artigo 138.º da Constituição da República Portuguesa. Se Marcelo Rebelo de Sousa decidir pela declaração do estado de emergência, terá de ouvir o Governo e submeter um pedido de autorização à Assembleia da República, que autoriza ou recusa, através de resolução.
Mas afinal o que significa o Estado de Emergência? O que muda na vida dos portugueses?
A declaração de Estado de Emergência «confere às autoridades competência para tomarem as providências necessárias e adequadas ao pronto restabelecimento da normalidade constitucional», estabelece a Constituição Portuguesa no número 19.
Segundo a Constituição, o estado de emergência ou de sítio pode ser declarado em casos de agressão efetiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública. E apenas pode determinar a suspensão de alguns direitos e garantias.
Desta forma, não se podem suspender diretos como os «direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, a não retroactividade da lei criminal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião».
Pode ser determinada a fixação de residência, o isolamento e a detenção de pessoas que violem as medidas de segurança impostas nesta fase. Prevê-se o reforço dos poderes das autoridades administrativas civis e o apoio às mesmas por parte das Forças Armadas.
O Estado de Emergência só pode ser declarado pelo Presidente da República, depois de ouvir o Conselho de Estado e ter a aprovação do Parlamento. Esta medida vigora durante 15 dias, ao fim da qual terá de ser renovada, caso se considere necessário.
Texto: Carla S. Rodrigues; Foto: DR
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