Foi publicado, nesta terça-feira, 18 de maio, no Diário da República, o decreto-lei que define as regras para a próxima época balnear.
De acordo com o diploma, que entra em vigor nesta quarta-feira, 19, são estes os deveres dos banhistas:
a) Cumprir as normas e orientações emitidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS) em matéria de etiqueta respiratória;
b) Assegurar o distanciamento físico de segurança entre utentes no acesso e na utilização da praia e no banho no mar ou no rio – e aqui o diploma inclui disposições como ser obrigatório distância de três metros entre chapéus, no máximo cinco pessoas por toldo ou o facto de ser obrigatório usar calçado na utilização de instalações ou duches.
c) Proceder à higienização frequente das mãos;
d) Usar máscara até chegar ao areal sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável;
e) Evitar o acesso a zonas identificadas com ocupação elevada ou plena;
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