Covid-19
O que muda na renovação do Estado de Emergência

Nacional

Saiba o que muda na renovação do estado de emergência em Portugal

Qua, 01/04/2020 - 20:27

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, já publicou no site da Presidência o projeto de decreto da renovação do Estado de Emergência em Portugal que será votado, esta quinta-feira, dia 2 de abril, na Assembleia da República. «É essencial para o sucesso da estratégia traçada e conduzida até aqui que este tempo não conduza ao aumento de contactos entre pessoas e, consequentemente, de infeções», começa por escrever Marcelo Rebelo de Sousa, fazendo depois referência ao «tempo da Páscoa, época tradicional de encontro de famílias e de circulação internacional».

Para o Chefe de Estado é «indispensável a renovação da declaração do estado de emergência, com o aditamento de matérias respeitantes à proteção do emprego, ao controlo de preços, ao apoio a idosos em lares ou domiciliário, ao ensino e à adoção de medidas urgentes para proteção dos cidadãos privados de liberdade, especialmente vulneráveis à doença COVID-19, de harmonia com a exortação contida na mensagem da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, de 25 de março», justifica.

«A renovação do estado de emergência tem a duração de 15 dias, iniciando-se às 0:00 horas do dia 3 de abril de 2020 e cessando às 23:59 horas do dia 17 de abril de 2020», pode ler-se depois.

Este decreto presidencial que visa renovar o estado de emergência e que obteve parecer favorável por parte do Governo tem cinco novidades. O documento alarga o «confinamento compulsivo» do domicílio ou estabelecimentos de saúde a «outros locais definidos pelas autoridades» e estende ainda as limitações do direito à greve «a todos os serviços públicos essenciais». O documento permite também ao Governo alterar datas dos períodos letivos e «ajustar métodos de avaliação ou recalendarização de exames». Pode ainda «tomar medidas excecionais e urgentes» para proteger guardas prisionais e presos. O projeto alarga ainda a possibilidade de requisição civil aos trabalhadores de lares de idosos.

 

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