Covid-19
Conheça todas as regras da nova fase de desconfinamento

Nacional

Conselho de Ministros de hoje, 15 de maio, aprovou a resolução que prorroga a declaração de situação de calamidade até às 23h59 do próximo dia 31 de maio.

Sex, 15/05/2020 - 19:02

O Conselho de Ministros de hoje, 15 de maio, aprovou a resolução que prorroga a declaração de situação de calamidade até às 23h59 do próximo dia 31 de maio, dando continuidade ao processo de desconfinamento iniciado a 30 de abril, sem colocar em causa a evolução da situação epidemiológica em Portugal.

Nesta fase, o Governo opta por um elenco menos intenso de restrições, suspensões e encerramentos do que aquele que se encontrava vigente, sem prejuízo da gradualidade do levantamento das restrições e da necessidade de se manter o escrupuloso cumprimento, pela população portuguesa, das medidas de distanciamento físico indispensáveis à contenção da covid-19.

Nova fase de desconfinamento permite regresso das visitas a lares

Nesse sentido, atendendo à nova fase de desconfinamento que se inicia no dia 18 de maio, segunda-feira, são estabelecidas as vária medidas, como a autorização de visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como a crianças, jovens e pessoas com deficiência, desde que sejam observadas as regras definidas pela DGS.

Permissão de viagens de acompanhamento dos filhos a escolas ou creches

Passam a ser autorizadas deslocações para acompanhamento dos filhos aos estabelecimentos escolares que retomem as aulas presenciais e creche, creche familiar ou ama e deslocações de pessoas com deficiência aos centros de atividades ocupacionais e para a frequência de formação e realização de provas de exame. Foi decidido ainda a adoção de escalas de rotatividade de trabalhadores, diárias ou semanais, e com horários diferenciados de entrada e saída, nos casos em que não seja possível o teletrabalho. Foi ainda clarificada a obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nas escolas e na utilização de transportes coletivos de passageiros se aplica às crianças com idade igual ou superior a dez anos.

Dos lares às creches e das praias aos transportes públicos, conheça aqui a lista completa das regras.

 

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