Coronavírus
Marcelo Rebelo de Sousa vai decretar Estado de Emergência em Portugal

Nacional

Marcelo Rebelo de Sousa vai decretar Estado de Emergência em Portugal devido à pandemia de coronavírus. O Presidente da República fala ao País às 20h. O Governo deu parecer positivo

Qua, 18/03/2020 - 16:05

Marcelo Rebelo de Sousa vai decretar o Estado de Emergência em Portugal. O Parlamento terá de aprovar esta medida, o que deverá acontecer. O primeiro-ministro António Costa já falou ao País e declarou que deu parecer favorável. «O País não vai parar», diz António Costa, acrescentando que o «Conselho de Ministros vai analisar as propostas amanhã [quinta-feira, 19 de março]».

«O senhor Presidente da República procedeu à audição formal do Governo sobre o decreto de estado de emergência em Portugal. Atenta a gravidade da decisão pela primeira vez é suscitada no quadro da vigência da Constituição, entendi que o Governo se devia pronunciar numa reunião extraordinário do Conselho de Ministros que dá parecer favorável», afirmou António Costa.

O estado de emergência deverá ser discutido de 15 em 15 dias. Durante a próxima quinzena, e até ordem em contrário, esta será a situação de Portugal perante a pandemia da Covid-19.

 

O decreto de Marcelo sobre o estado de emergência já está online na Página da Presidência da República e já pode ser consultado. 

 

[Notícia em atualização]

O que é o Estado de Emergência?

A declaração de Estado de Emergência «confere às autoridades competência para tomarem as providências necessárias e adequadas ao pronto restabelecimento da normalidade constitucional», estabelece a Constituição Portuguesa no número 19.

Conheça aqui o artigo 19º da Constituição da República Portuguesa

Segundo a Constituição, «o estado de emergência ou de sítio pode ser declarado em casos de agressão efetiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública». E apenas pode determinar a suspensão de alguns direitos e garantias.

Desta forma, não se podem suspender diretos como os «direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, a não retroactividade da lei criminal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião». Pode ser determinada a fixação de residência, o isolamento e a detenção de pessoas que violem as medidas de segurança impostas nesta fase.

O Estado de Emergência só pode ser declarado pelo Presidente da República, depois de ouvir o Conselho de Estado e ter a aprovação do Parlamento. Esta medida vigora durante 15 dias, ao fim da qual terá de ser renovada, caso se considere necessário.

Texto: Ricardina Batista e Carla S. Rodrigues; Fotos: DR

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