O novo coronavírus é o assunto do momento. O surto do Covid-19 apanhou o mundo de surpresa e toda a precaução é pouca. São vários os países que se encontram em isolamento social ou de quarentena. Tal levanta a questão se os filhos de pais separados devem ou não alternar de casa e continuar com a rotina de estar uns dias em casa da mãe e outros tantos na do pai.
Na opinião de Maria do Céu Machado, pediatra e presidente do INFARMED, a criança ou adolescente deve ficar sempre na mesma casa. «É difícil ter uma resposta absoluta. É preciso bom senso. Ainda esta manhã uma mãe me perguntou o mesmo. Não se deve andar de um lado para o outro, o melhor era mesmo a criança ficar sempre na mesma casa. Este é o meu conselho, manda o bom senso que as pessoas estejam em isolamento social», começa por explicar à Maria.
A especialista, contudo, explica que pode haver casos em que não é possível que a criança esteja sempre na mesma casa. «Se por algum motivo isso não é possível e um dos pais tem de ir trabalhar, então a criança terá de ir para a casa do outro. E aí devem ser adotadas todas as medidas de precaução», diz para as explicar de seguida:
«É preciso haver a certeza de que do outro lado não há qualquer pessoa infetada ou que tenha estado em contacto com outras pessoas, se numa casa se está em quarentena na outra também tem de se estar e não se deve receber ninguém em casa. Evitar levar a criança de transportes públicos, se possível será sempre melhor ir de carro próprio ou táxi (caso o orçamento familiar o permita) ou a pé, se a distância for curta. Lavar bem as mãos e não receber pessoas em casa.»
Mas há mais. Se na casa do pai ou da mãe houver idosos ou pessoas com mais de 65 anos, é preferível a criança ficar na casa onde não tem avós. «Os idosos devem ser protegidos pois são o que estão mais em risco. É aconselhável que as crianças não estejam em contacto com as pessoas com mais idade», termina.
A perspectiva de um advogado
No caso de haver pais que se possam querer aproveitar deste isolamento social para impedir que o outro esteja com o filho, fique a saber o que pode fazer em termos legais.
«Não há nada regulado. Porém, se o progenitor considerar mais seguro permanecer com o filho em casa, o comportamento fica justificado em termos legais. Não pode é negar que o outro progenitor faça proveito, por exemplo, da tecnologia, para fazer vídeochamadas com a criança. Mas mesmo nesse caso, convém existir algo que prove este contacto (um e-mail trocado entre os pais, por exemplo). Isto só para evitar problemas, caso um pai/mãe depois diga que não foi autorizado a falar com o filho», revela o advogado Carlos Oliveira.
O especialista em direito da Póvoa de Varzim explica ainda: «Dado o panorama, um progenitor não pode achar que o outro não está a cumprir com o seu dever. Apela-se sempre ao bom senso».
Texto: Ana Lúcia Sousa com Ivan Silva
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