Angélico Vieira
Tribunal rejeita indemnização à mãe do cantor

Nacional

A mãe de Angélico Vieira não vai receber indemnização do dono do stand que foi acusado de falsificar documentação de compra e venda dos carros do cantor

Sex, 23/10/2020 - 10:19

Afinal, a mãe de Angélico Vieira não vai receber indemnização, assim determinou o Tribunal da Relação do Porto. 

Em novembro do ano passado, a primeira instância judicial de Matosinhos determinou que Filomena Vieira, a mãe do cantor, teria de receber uma indemnização de cerca de 100 mil euros do casal acusado (o dono de um ‘stand’ da Póvoa de Varzim e a sua ex-mulher) de falsificar a documentação de compra e venda  dos carros do cantor, após a sua morte em 2011. As viaturas em causa eram da marca Ferrari e Audi.

Mas agora, os juízes desembargadores do Tribunal do Porto decidiram, em acórdão datado de quarta-feira (21 de outubro), que havia «ilegitimidade da demandante [a mãe do cantor] para peticionar a indemnização» e que ficou «demonstrado o equívoco quanto a participação dos arguidos numa suposta burla em que assentava a construção do processo».

O dono de um stand da Póvoa de Varzim e a ex-mulher tentaram apoderar-se de um Ferrari e de um Audi de Angélico 

Importa referir que o Ministério Publico acusou o dono de um ‘stand’ da Póvoa de Varzim e a sua ex-mulher pela prática dos crimes de falsificação de documento, burla agravada e abuso de confiança agravado, no decurso do acidente que vitimou o cantor. Segundo da acusação, os dois arguidos teriam forjado documentos para se apoderarem de um Ferrari e um de Audi propriedade de Angélico Vieira e, bem assim, para simular a venda do BMW que vitimou o cantor.

Na decisão agora escrutinada, o tribunal de Matosinhos condenou o dono do ‘stand’ e a ex-mulher a dois anos de prisão, pena suspensa sob condição de cada um deles entregar cinco mil euros à instituição MAPADI (Movimento de Apoio de Pais e Amigos ao Diminuído Intelectual), pela prática de crimes de falsificação de documento, agravado. A sociedade comercial titulada por ambos foi condenada pelo mesmo crime numa multa de 24 mil euros.

Contudo, o coletivo de juízes de Matosinhos ilibou o negociante de automóveis e a sua ex-companheira das acusações de abuso de confiança e burla qualificada. Do mesmo modo, declarou improcedente a imputação de burla qualificada à sociedade comercial de ambos.

Quanto à instância cível, a única parte agora corrigida pelo tribunal de recurso, os juízes de Matosinhos julgaram parcialmente provado o pedido de indemnização formulado pela mãe de Angélico Vieira, para ressarcimento de danos patrimoniais.

O cantor e ator Angélico Vieira morreu no Hospital de Santo Antonio, no Porto, dias após o acidente que ocorreu na autoestrada 1 (A1), em Estarreja, no distrito de Aveiro, em junho de 2011, provocando também a morte do passageiro Hélio Filipe e ferimentos nas ocupantes Armanda Leite e Hugo Pinto.

As autoridades concluíram que a viatura se despistou na sequência do rebentamento de um pneu, na altura em que o veículo seguia a uma velocidade entre os 206,81 e os 237,30 quilómetros por hora e realçam que Angélico, assim como o outro passageiro da frente, seguiam com cinto de segurança.

Fotos: D.R.

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