André Carvalho Ramos, o jornalista da TVI que foi ameaçado de morte após uma investigação sobre os incêndios de Pedrógão, ganhou a batalha judicial contra pessoas ligadas à autarquia da vila. De acordo com o próprio, “18 funcionários” da Câmara Municipal tentaram processá-lo “após a investigação aos donativos para as vítimas dos incêndios de 2017”. “E perderam”, afirmou.
“A Procuradoria-Geral da República arquivou o processo invocando que foi prestada ‘informação de interesse público’”, disse, revelando ainda que “o despacho destaca que a forma como foram geridos, organizados e distribuídos os bens doados foi alvo de escrutínio pela própria sociedade, na medida em que os doadores – ainda que anónimos – tinham interesse em que os seus objetivos fossem efetivamente destinados e encaminhados para quem deles precisava”.
“A reportagem revelou que mobílias e eletrodomésticos novos em folha estiveram escondidos durante mais de um ano em armazéns da autarquia, enquanto muitas das vítimas continuavam sem receber qualquer ajuda”, continua o desabafo.
André Carvalho Ramos alega que sofreu “ameaças de morte e tentativas de agressão por parte de funcionários públicos” que, segundo o jornalista, lhe puseram “um processo-crime por perseguição e introdução em lugar vedado ao público. Entre eles está Telmo Alves, filho de Valdemar Alves, que geriu os donativos como quis, ao contrário de todas as outras autarquicas afetadas pelo mesmo incêndio”, desvenda.
“Pois bem, perderam em toda a linha!”, assinalou, realçando: “Fica o aviso para todos aqueles que acham que só se lida com a verdade ameaçando jornalistas: não, não é assim. Pelo menos em Democracia.”
Condenação em tribunal
André Carvalho Ramos foi condenado a uma pena de multa de 400 dias, convertida em 2800 euros, pela prática de três crimes de ofensa à integridade física simples de Emanuel Monteiro, ex-namorado e também ele jornalista da TVI.
O Ministério Público pedia a condenação de André Carvalho Ramos por violência doméstica, o que não ficou demonstrado em tribunal, mas a juíza entendeu proceder a uma alteração da qualificação do crime e deu como provada a prática de ofensa à integridade física simples em três dos mais de 50 factos presentes na acusação.
A leitura da sentença decorreu na manhã de 16 de novembro, no Campus de Justiça, em Lisboa.
Texto: Andreia Costinha de Miranda e Dúlio Silva; Fotos: Reprodução redes sociais
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