Tony Carreira pede a nulidade da acusação do Ministério Público (MP), mas “mantém-se disponível” para chegar a um acordo, desde que não envolva o pagamento de qualquer quantia à editora que apresentou a queixa por plágio.
O requerimento de abertura de instrução, consultado pela agência Lusa no Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa, sustenta que, “em virtude de a acusação deduzida ser nula e carecer de fundamento”, entende que o juiz de instrução criminal (JIC) deve proferir despacho de não pronúncia [arquivar o processo], “sem prejuízo da disponibilidade para a suspensão do processo”, mas com uma condição.
Se o JIC concluir que existem indícios da prática de qualquer ilícito criminal [o que a defesa do cantor não crê], “o arguido António Antunes (Tony Carreira) mantém-se disponível para, assumindo também neste caso uma postura conciliatória e não litigante, considerar a proposta de suspensão provisória do processo, contanto a mesma não envolva o pagamento de qualquer quantia à CNM [Companhia Nacional de Música]”.
Acordo proposto pelo Ministério Público
A defesa recorda o acordo proposto pela procuradora do MP e aceite pela assistente CNM, que previa o pagamento de 15.000 euros a uma instituição social e 30.000 euros à CNM.
“Tony Carreira manifestou-se disponível para pagar a quantia global à instituição social, por não reconhecer à CNM, como autora, artista, produtora, organismo de difusão ou titular de instrumento de representação de qualquer uma destas entidades, em relação à totalidade das obras consideradas nos autos”, salienta o requerimento.
Os advogados acrescentam que o seu constituinte “não pretende — como nunca pretendeu — perpetuar litígios”, assumindo “uma postura de humildade face às autoridades, que muito respeita”.
O alegado plágio a 11 canções
Tony Carreira está acusado de 11 crimes de usurpação e de outros tantos de contrafação (plágio de 11 músicas), enquanto Ricardo Landum, autor de alguns dos maiores êxitos da música ligeira portuguesa, responde por nove crimes de usurpação e por nove crimes de contrafação, tendo também requerido a abertura de instrução em conjunto com o cantor.
“António Antunes não pode, de forma alguma, aceitar a acusação (…) que está repleta de presunções sem qualquer suporte factual ou probatório, revelando, quando analisada com o detalhe que merece, uma ligeireza inesperada”, frisa o requerimento.
O documento acrescenta que a acusação do MP “assenta em conclusões de facto não verificadas, ideias preconcebidas e numa perícia [musical] manifestante insuficiente (…), não podendo, por isso, manter-se”.
Quanto à perícia musical que consta dos autos, realizada a pedido do MP, os advogados consideram que da mesma “não se retira a prática dos ilícitos criminais”. Além disso, defendem que no currículo do perito “não se encontra qualquer referência à experiência em comparar canções (do género musical em causa ou doutro género musical), nomeadamente para efeitos de apuramento da respetiva individualidade própria”.
“Nessa medida, não pode afirmar-se que o perito Miguel Gonçalves Henriques, com todo o respeito que o seu percurso académico e profissional nos merece, seja um especialista dedicado e com vasta experiência na análise e comparação de canções, sobretudo do tipo de canções relevantes para os presentes autos”, vinca o requerimento de abertura de instrução.
Para contrapor, a defesa juntou aos autos uma nova perícia musical realizada por Luíz Marques da Silva, diretor de orquestra, maestro e orquestrador, e por José Cabeleira, pianista, que analisaram cinco dos 11 temas em causa.
Nova “análise” às músicas
‘Por Ti’, ‘O anjo que era eu’, ‘Nas horas de dor’, ‘Esta falta de ti’ e ‘Porque é que vens’ foram as obras alvo de estudo por ambos, que concluíram: “Arthur Schopenhauer disse que ‘A música exprime a mais alta filosofia numa linguagem que a razão não compreende’. No entanto, a razão leva-nos a concluir que as obras analisadas têm identidade própria”, refere o relatório assinado pelos dois músicos.
A defesa de Tony Carreira pede ainda ao Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, para onde segue agora o processo, que não inicie as diligências instrutórias até que o Tribunal da Relação de Lisboa decida sobre um recurso, no qual é pedido que a CNM deixe de ser assistente no processo.
No requerimento de abertura de instrução, assinado por quatro advogados, é solicitada a inquirição dos dois peritos, do responsável jurídico pela Sociedade Portuguesa de Autores e a “tomada de declarações” de Tony Carreira que, quando foi constituído arguido e interrogado a 17 de fevereiro deste ano, não quis prestar declarações.
By Impala News / Lusa
Fotos: D.R. e Impala
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