Ivo Lucas
Fez pedido ao tribunal mas arrependeu-se

Nacional

Acusado de homicídio negligente pela morte de Sara Carreira, Ivo Lucas quis consultar o processo em dezembro de 2021. O pedido foi autorizado, mas o ator nunca apareceu.

Qua, 14/12/2022 - 20:00

Ivo Lucas é um dos arguidos do caso da morte de Sara Carreira – que foi vítima de um trágico acidente de viação no dia 5 de dezembro, e era o ator que seguia ao volante – e foi acusado de homicídio negligente, tal como Cristina Branco.

Ao longo do processo judicial que se arrasta há mais de dois anos, Ivo Lucas não solicitou a abertura de instrução e optou por ir a julgamento, de acordo com o ‘Correio da Manhã’. Contudo, sabe-se agora que o também cantor pediu para consultar os autos no tribunal de Santarém há um ano, mais concretamente, em meados de dezembro de 2021, depois de ter saído a primeira acusação por parte do Ministério Público. Isto é, o jovem de 32 anos quis ler não só as declarações das testemunhas, como também os autos de exames a veículos, relatórios fotográficos, autos de exames ao sangue e, inclusive, o relatório da autópsia da antiga namorada e filha de Tony Carreira.

O tribunal autorizou o pedido, todavia, Ivo Lucas nunca chegou a consultar a documentação e nem se deslocou ao estabelecimento judicial, noticia a ‘TV Mais’.

Tribunal rejeita recurso e exige refazer a acusação

O Tribunal da Relação de Évora rejeitou o recurso interposto pelo Ministério Público e mandou assim refazer a acusação no caso da morte de Sara Carreira, decisão que surge quase dois anos após o acidente. De acordo com o Correio da Manhã, o processo está parado depois de a juíza de instrução criminal de Santarém ter anulado a acusação, há sete meses. O Ministério Público (MP) não corrigiu o despacho e decidiu recorrer para o Tribunal da Relação.

Segundo a mesma publicação, em causa está o despacho onde a juíza considera que o MP não explicou na acusação deduzida se os arguidos Ivo Lucas e Cristina Branco são acusados de homicídio por negligência simples ou negligência grosseira. O tribunal considera que esta omissão inviabiliza a análise do caso e constituiu fundamento para a “nulidade da acusação”. Continue a ler aqui.

Texto: Carolina Sousa; Fotos: Redes Sociais 

 

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