Pouco mais de um mês depois de Cristina Ferreira ter contestado a petição inicial interposta pela SIC, na qual lhe é exigido o montante de €20 287 084,54 por quebra contratual, a estação de Paço de Arcos respondeu e os argumentos usados para desmontar a contestação da apresentadora são arrasadores.
Na réplica adicionada ao processo, à qual a TV 7 Dias teve acesso, o canal esclarece que a decisão de fazer dois contratos, um em nome da firma Amor Ponto e o outro em nome da apresentadora, foi uma ideia da malveirense, “que manifestou que, por razões fiscais, pretendia receber a maior parte da remuneração através da sua empresa”.
No que diz respeito ao contrato celebrado com a entidade coletiva, a SIC refere que, além dos outros argumentos acima descritos, existe uma fundamentação legal para que Cristina Ferreira seja condenada ao pagamento da indemnização.
É que, no contrato, é referido que só é possível rescindir antes do tempo perante incumprimento da outra parte, sendo que, neste caso, o lesado tem por direito receber o montante “equivalente ao valor do preço que seria devido até ao termo da duração do contrato, sem prejuízo do direito a indemnização pelo eventual dano excedente”. Havendo incumprimento, a carta de rescisão tem de apresentar a fundamentação para a quebra contratual antecipada.
Na edição desta semana da TV 7 Dias, contamos-lhe tudo sobre a resposta da SIC à contestação apresentada por Cristina Ferreira. Já nas bancas!
Texto: Carla Ventura
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