Coronavírus
Regras e recomendações da DGS para prevenir a Covid-19

Nacional

A Direção-Geral da Saúde elaborou o Manual de Medidas Gerais de Prevenção e Controlo da Covid-19. Fique a par das recomendações

Sex, 15/05/2020 - 14:00

Numa fase em que os portugueses começam aos poucos a regressar à vida normal, a Direção-Geral da Saúde elaborou um documento com várias regras para evitar a propagação do novo coronavírus.

Este conjunto de normas chama-se Manual de Medidas Gerais de Prevenção e Controlo da Covid-19 e detalha as características da doença, os sintomas, as formas de transmissão e ainda faz várias recomendações de segurança.

Aqui estão os principais pontos a ter em conta para aumentar os seus níveis de proteção, bem como os de todos os que o rodeiam:

1. Medidas de distanciamento:

O que as pessoas devem fazer:

– Manter uma distância de pelo menos 1,5-2 metros das outras pessoas;

– Evitar o contacto com pessoas que apresentem sintomas sugestivos de COVID-19, como febre, tosse ou dificuldade respiratória;

– Sempre que possível, trabalhar a partir de casa (teletrabalho);

– Utilizar, de preferência, serviços telefónicos ou eletrónicos, para entrar em contacto com outros serviços, como supermercados ou farmácia, ou, quando possível agendar a sua presença nos espaços físicos, como museus, restaurantes, entre outros;

– Em caso de necessidade de cuidados médicos, utilizar serviços telefónicos ou eletrónicos para contactar previamente os serviços de saúde, não esquecendo que estes têm circuitos separados para COVID-19, e que sempre que se justificar deve recorrer presencialmente a estes serviços.

O que as pessoas não devem fazer:

– Partilhar artigos pessoais;

– Frequentar lugares movimentados com aglomerados de pessoas;

– Ter contactos desnecessários (como por exemplo, convívios dentro ou fora de casa);

– Promover ou participar em eventos que reúnam muitas pessoas, sobretudo em espaços fechados. Sempre que for necessário reunir com outras pessoas, opte pelo mínimo possível e em espaço aberto.

2. Equipamentos de proteção:

Máscaras e viseiras:

Dentro da categoria das máscaras, há três tipos: o respirador, a máscara cirúrgica e a máscara não-cirúrgica, comunitária ou de uso social

Respirador deve ser usado por:

-Profissionais de saúde;

– Outras profissionais a quem, segundo o risco ocupacional, esteja recomendado.

Máscara cirúrgica deve ser usada por:

– Profissionais de saúde;

– Pessoas com COVID-19;

– Pessoas com sintomas de infeção respiratória como febre, tosse ou dificuldade respiratória;

– Cuidadores de pessoas com COVID-19;

– Pessoas no interior de instituições de saúde;

– Pessoas com estados de imunossupressão;

– Pessoas com doenças crónicas;

– Idosos (mais de 65 anos de idade);

– Profissionais com elevado risco de exposição (para maior detalhe consultar a Orientação nº 019/2020 de 3 de abril da Direção-Geral da Saúde);

– Todas as pessoas que permaneçam em espaços interiores fechados com múltiplas pessoas, como medida de proteção adicional ao distanciamento social, à higiene das mãos e à etiqueta respiratória.

Desde o dia 3 de maio, é obrigatório o uso de máscaras para o acesso ou permanência em:

– Espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços;

– Serviços e edifícios de atendimento ao público;

– Estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos maiores de seis anos;

– Transportes coletivos de passageiros.

Luvas:

A utilização de luvas na comunidade não está recomendada. Pode ser recomendada, por exemplo, na manipulação de alimentos, lavagem de roupa ou desinfeção de superfícies contaminadas.

3. Medidas de higiene pessoal

– Higiene frequente das mãos

– Etiqueta respiratória (quando tossir ou espirra, cubra a boca e o nariz com um lenço de papel ou com o braço; se usar um lenço de papel, deite-o imediatamente no lixo; lave as mãos a seguir e a camisola assim que possível)

4. Medidas de higiene ambiental

a) Desinfeção doméstica:

A lixívia é um desinfetante doméstico forte, cujo principal ingrediente é o hipoclorito de sódio, que é eficaz a eliminar o SARS-CoV-2. A sua utilização deve ser cuidadosa, uma vez que em concentrações elevadas pode ser nociva para o utilizador, além de poluir o meio ambiente.

– Deve ser diluída em água fria: 4 colheres de chá de lixívia num 1 litro de água;

– Abrir as janelas para arejar e renovar o ar, evitando inalar a lixívia e o contacto com os olhos e a pele, ajudando também a secar mais rapidamente as superfícies;

– É especialmente importante em locais onde houver a presença de uma pessoa com COVID-19;

– Deve limpar e descontaminar as zonas de contacto frequente;

– A limpeza deve ser realizada sempre no sentido de cima para baixo e das áreas mais limpas para as mais sujas;

– Comece por lavar com detergente de uso doméstico e de seguida aplique lixívia diluída em água, deixando atuar 10 minutos. No caso de uma habitação em que nenhum dos coabitantes está infetado, não é estritamente necessário utilizar lixívia;

– No caso de telemóveis, deve consultar as indicações do fabricante do telemóvel e verificar se pode usar toalhitas humedecidas em detergente ou álcool a 70%;

b) Lavagem da roupa

Só é necessário descontaminar a roupa nos seguintes casos:

– Doente com COVID-19;

– Cuidador de pessoas doentes com COVID-19;

– Profissional de saúde;

– Outras pessoas que possam ter estado em contacto com pessoas ou superfícies contaminadas.

Nestes casos, então deve:

– Evitar sacudir a roupa suja;

– Ler com atenção as indicações na etiqueta da roupa, para saber os cuidados que deve ter;

– Lavar preferencialmente na máquina, com a maior temperatura possível (pelo menos a 60ºC durante 30 minutos, ou entre 80-90ºC, durante 10 minutos para descontaminar através da temperatura);

– Caso não seja possível lavar a altas temperaturas e precise de descontaminar a roupa, use um produto desinfetante próprio para roupas (como por exemplo, lixívia). Existem produtos desinfetantes próprios para roupas com cor.

Se tiver que recorrer a uma lavandaria pública:

– Organizar as suas roupas antes de ir à lavandaria, de forma a só precisar de as colocar na máquina quando estiver no local;

– Dobrar as roupas limpas em casa, para reduzir o tempo de permanência na lavandaria e o número de superfícies em que toca;

– Usar lenços ou um desinfetante das mãos para limpar os puxadores das máquinas e os botões antes de os utilizar ou, se a lavandaria tiver um lavatório, lavar as mãos com sabão após tocar nas máquinas;

– Manter uma distância de 1,5-2 metros, ou esperar do lado de fora ou noutro local, se estiverem outras pessoas na lavandaria;

– Caso tenha sintomas sugestivos de COVID-19, como febre, tosse ou dificuldade respiratória, não deve recorrer a locais públicos.

c) Sistema de ventilação e ar condicionado

– Mantenha os locais ventilados (pelo menos, 6 renovações de ar por hora), abrindo janelas e/ou portas;

– Se necessitar de usar um sistema de ventilação de ar forçado, assegure-se que o ar é retirado diretamente do exterior e não ative a função de recirculação do ar;

– Os sistemas de ventilação e ar condicionado devem ser sujeitos, de forma periódica, a limpeza e desinfeção;

– É recomendado que desligue a função de desumidificação, do sistema de ventilação e ar condicionado;

– Deve reforçar a desinfeção do reservatório de água condensada e da água de arrefecimento das turbinas do ventilador.

d) Tratamento de resíduos

Se for um caso confirmado ou suspeito, deve:

– Ter um caixote do lixo com uma tampa

– Ter um saco de plástico dentro do caixote. Este saco deve ser cheio até no máximo 2/3 da sua capacidade;

– Fechar bem o saco de plástico com dois nós bem apertados e, preferencialmente, com um atilho ou adesivo. O primeiro saco de plástico deve ser colocado dentro de um segundo saco, igualmente bem fechado;

– Os resíduos nunca devem ser calcados, nem deve apertar o saco para sair o ar;

– Limpar e desinfetar os caixotes do lixo com regularidade;

– Estes resíduos devem ser descartados em contentores coletivos de resíduos, após 24 horas da sua produção (nunca no ecoponto).

Foto: D.R.

 

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