O Decreto-Lei do Governo relativamente ao estado de emergência traz muitas mudanças ao estilo de vida dos portugueses. Veja a lista completa do que vai estar aberto, e aquilo que fecha, a nível de serviços e comércio já a partir deste domingo.
O que pode ficar aberto:
– Minimercados, supermercados e hipermercados;
– Frutarias, talhos, peixarias e padarias;
– Mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;
– Produção e distribuição agroalimentar;
– Lotas;
– Restauração e bebidas, nos termos do presente decreto;
– Confeção de refeições prontas a levar para casa, nos termos do presente decreto;
– Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social;
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Foto: DR
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