Marcelo Rebelo de Sousa declarou esta quarta-feira, 18 de março, o estado de emergência em Portugal, devido à pandemia de coronavírus. Mas, afinal, que implicações positivas e negativas tem esta situação no nosso dia a dia?
Permissões e obrigações do estado de emergência
1. Encerramento de todas as actividades comerciais que impliquem presença de clientes, à excepção de supermercados, postos de combustível, farmácias e bancos. A venda à porta não é proibida. Será criada uma lista de estabelecimentos que terão obrigatoriamente de fechar e outros que terão de abrir, como, por exemplo, lojas de alimentação para animais.
2. Manutenção de restaurantes e bares, mas apenas na venda para fora ou entregas em casa;
3. O teletrabalho deixa de ser facultativo e passa a ser obrigatório para todas as funções que puderem ser feitas a partir de casa;
4. Serviços públicos reduzidos ao essencial;
6. Manter em funcionamento dos órgãos de comunicação social, mas com medidas de distanciamento social;
7. Diminuição da lotação dos transportes públicos;
Apoio aos idosos isolados e aos sem-abrigo
As autoridades de saúde recomendam especial atenção e apoio aos idosos isolados e aos sem-abrigo. Além disso, a DGS alerta para que se promova o acesso a bens essenciais entregues no domicílio para grupos de maior risco, principalmente para quem tem mais de 65 anos.
A DGS sugere a cooperação de autarquias e Instituições Particulares de Solidariedade Social, mas cada um de nós pode também fazer esse papel, oferecendo-se para ajudar um vizinho nestas condições.
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