De facto, o IRS é algo muito importante a fazer todos os anos e que pode ditar receber ou pagar um valor de acordo com as despesas e rendimentos apresentados.
Quando temos filhos eles fazem parte automaticamente do nosso IRS, porque declaramos o número de dependentes. Então o que devemos fazer?
1) Confirmar todas as despesas no e-fatura até ao prazo previsto anualmente e quando refiro confirmar, reafirmo, porque no caso de filhos menores é muito importante analisar as despesas dos infantários, colégios ou escolas, da farmácia, e outras despesas de saúde, de forma a serem certificados todos os valores que podem fazer uma grande diferença na hora de pagar menos ou receber.
2) No IRS 2019 é possível deduzir um valor fixo por cada dependente que corresponde a:
• 600€ se o dependente tiver idade superior a três anos;
• 726€ se o dependente tiver idade inferior ou igual a três anos.
Isto quer dizer que, cada filho com mais de 3 anos continua a representar cerca de 600€ no IRS. Desta forma uma família que tenha dois filhos menores fica com a possibilidade de ter um abatimento automático em IRS de 1200€. Ainda de acordo com esta informação, se um dos filhos tiver idade inferior ou igual a 3 anos no ano terminado a 31/12/2019, a dedução sobe para os 726€ em detrimento dos 600€.
Desta forma consegue aliviar o IRS e pode ser uma importante ajuda no que toca a começar a poupar algum valor.
3) Os agregados familiares ainda podem e devem abater ao respetivo imposto uma série de despesas dos dependentes considerando as deduções na saúde, educação, pensão de alimentos e dedução do IVA pela exigência de fatura.
O NIF da criança menor é sem dúvida muito importante no que diz respeito a despesas de educação e saúde. As restantes despesas poderão entrar nas despesas dos Pais, podendo significar uma redução de cerca de 35% dos gastos até 250€, para cada elemento do casal, para poderem usufruir de benefício fiscal.
O facto de ter filhos e em maior número representa uma maior dedução no IRS, porque também existem mais gastos com as crianças.
4) Importante reforçar o que deve ser comunicado nas Finanças, ora vejamos:
Nascimento de filhos, mudança de residência permanente, morte do cônjuge, casamento, divórcio, filhos em guarda conjunta e filhos que deixaram de ser dependentes, para que fiquem os dados devidamente atualizados.
5) Outra dica é que quando forem necessários para os filhos menores a contratação de serviços com psicólogos ou terapeutas da fala, esta despesa associada pode ser considerada como de saúde, dedutível em 15% com limite total de 1000€. Associado a estas despesas devem constar as faturas relativas à prestação dos serviços isentas de IVA ou com incidência de IVA a 6%, por entidades com CAE correspondente a atividade de saúde humana ou com atividades equivalentes para o IRS.
6) Também é aconselhável apresentar o IRS depois dos primeiros 15 dias após o início do prazo, porque podem surgir alterações que são testadas nesses primeiros dias, mas claro não deixe para a última, porque quanto mais rápido entregar o IRS, mais rapidamente recebe, se for caso disso.
Importante referir que neste ano de 2020, o prazo de entrega da respetiva declaração de IRS começa a 01/04 e vai até 30/06, portanto tenha em atenção este período e não deixe tudo para a última da hora! E sempre que puder, no caso de receber IRS, constitua uma poupança, a sua carteira agradece!
Texto: Carina Meireles; Foto: DR
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