O caso Supernanny continua a dar que falar. Depois de a SIC e a produtora Warner Brothers terem recorrido da decisão do Ministério Público, que considerou que o formato, apresentado por Teresa Paula Marques, atenta contra «a intimidade da vida privada e os outros direitos de personalidade», o Supremo Tribunal deu razão ao MP, considerando que «a dignidade da pessoa humana é um valor intangível».
Desta forma, a SIC fica proibida de «exibir ou, por qualquer modo, divulgar o episódio 3» do programa, sem que, «previamente, comunique e solicite autorização, e a obtenha, de participação dos menores no programa à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens competente».
O Supremo considerou também que Supernanny «ofende o valor da dignidade humana».
Multa de 15 mil euros por dia
O STJ também deu razão ao Ministério Público e mandou retirar o acesso aos programas 1 e 2 e a retransmissão dos mesmos, e ordenou o bloqueio de «todos os meios onde os conteúdos possam estar ou vir a ser colocados acessíveis» (sites, redes sociais e canais que disponibilizem streaming de vídeo, como o youtube).
A SIC está obrigada a garantir que os conteúdos dos programas não serão disponibilizados a outros meios de comunicação do grupo Impresa e a bloquear os mesmos conteúdos das redes sociais e sites onde possam aparecer.
Caso qualquer imagem ou vídeo do programa continue disponível a partir da data da decisão do Supremo, a Justiça pode obrigar ao pagamento de uma multa de 15 mil euros diários.
A SIC e a Warners Brothers já pediram recurso e o processo foi remetido para o Tribunal Constitucional.
Texto: Patrícia Correia Branco; Fotos: arquivo Impala
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