Micaela em risco de enfrentar novo processo por difamação
«Tais acusações não podem ser tomadas de forma leviana»

Nacional

A cantora Micaela esteve no programa Você na TV!, da TVI, em julho e acusou Carlos Quaresma de a perseguir e ser «psicopata». O advogado do homem responde às acusações e deixa a no ar a possibilidade do cliente mover novo processo.

Qui, 19/09/2019 - 9:38

No final de julho, Micaela esteve no Você na TV! para esclarecer notícias sobre alegadas dívidas à banca. Contou que a casa que tinha com o ex-companheiro, e pai do primeiro filho, tinha sido entregue ao banco por falta de pagamento e, em entrevista a Manuel Luís Goucha, acabou por referir o nome de Carlos Quaresma, dando a entender que era perseguida por este homem e que este a tenta prejudicar há vários anos na sua vida pessoal e profissional.

«Sou perseguida por um senhor psicopata»

«Sou perseguida há mais de quatro anos por um senhor psicopata, maníaco, que liga para as comissões de festas, para as câmaras municipais, para as entidades que organizam eventos, quando ele sabe onde eu estou. Faz-se passar por polícia, Tribunal Europeu, por solicitador, faz-se passar por 31 coisas, dizendo que sou uma vigarista, que sou isto e aquilo para que anulem os espetáculos. É uma perseguição horrível. As próprias comissões, quando nos ligam, dizem que a pessoa é doente, tanto é que nós já pedimos para serem gravadas essas conversas para pormos um processo».

Contactado pelo nosso site, Antero Claro Gonçalves, advogado de Carlos Quaresma, garante não ter conhecimento da existência de qualquer processo. «Não fomos citados para contestar qualquer ação judicial, nem notificados de qualquer processo penal em curso», começa por dizer. 

De acordo com o advogado, estas acusações que Micaela faz ao seu cliente «são – acreditamos nós – uma reação negativa a todas a diligências processuais que o Agente de Execução tem vindo a encetar, com o objetivo de executar a dívida que a D. Micaela tem para com o Sr. Carlos Quaresma». 

Esta dívida, no valor de 20 mil euros, diz respeito à indemnização que a cantora ficou obrigada a pagar a Carlos Quaresma, em 2017, devido a um processo que o empresário lhe moveu por difamação quando esta lhe chamou «burlão» em público. «A Dona Micaela foi condenada, por ordem do Tribunal da Relação de Lisboa, ao pagamento de uma indemnização no valor de vinte mil euros, por danos na honra, bom-nome e consideração do meu cliente», começa por explicar Antero Claro Gonçalves. «Após trânsito em julgado, a ré eximiu-se do pagamento voluntário de qualquer quantia. Neste sentido, não restou outra opção ao meu cliente senão intentar uma ação executiva para cobrança coerciva do valor que lhe é devido. Desde Agosto de 2017, não foi paga qualquer quantia, mas sim, cobrada coercivamente (através de penhora) uma quantia inferior a três mil euros»

Sobre as acusações de que Carlos Quaresma tem perseguido Micaela, o advogado esclarece: «A intervenção processual do Sr. Carlos Quaresma cinge-se à colaboração com os seus mandatários, dando conhecimento àqueles, sobre eventuais créditos, penhoráveis de que a Micaela seja titular».

«Quem acusa, tem de provar!»

Antero Claro Gonçalves vai mais longe e deixa mesmo no ar a possibilidade de o seu cliente mover um novo processo contra a cantora pelas palavras que disse no programa da manhã da TVI. «Tais acusações não podem ser tomadas de forma leviana. Quem acusa, tem de provar! O que, no caso em concreto, não se verifica. Todavia, a honra, o bom-nome e a consideração do Sr. Carlos Quaresma foram, mais uma vez, e não obstante anterior condenação, colocados em causa. Tais acusações e outras considerações que a Micaela teceu ao longo da referida entrevista, estão atualmente a ser analisadas do ponto de vista jurídico, pois podem consubstanciar a prática de um ou mais crimes», afirmou. 

«No que toca a contactos, é essencial clarificar que é expectável que a Executada, ao não colaborar com a justiça, tenha conhecimento de diligências judiciais tomadas, no sentido de cobrar a quantia em dívida. Por exemplo, através de contactos com entidades (tais como, câmaras municipais, juntas de freguesia, comissões de festas, promotoras de eventos, etc.) com quem mantenha uma relação profissional».

De acordo com o advogado de Carlos Quaresma, Micaela parece não ter intenção de pagar a indemnização imposta pelo tribunal e, por isso, estará fora de questão um entendimento entre as duas partes. «A postura processual assumida pela cantora desde o início do litígio demonstra, de forma clara e inequívoca, que tal não é viável. Ficou claro, através das considerações que teceu publicamente, a posição vitimizante que assume, onde se exonera de qualquer responsabilidade perante a justiça portuguesa». 

Texto: Patrícia Correia Branco; Fotos: Impala

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