Bárbara Guimarães E Manuel Maria Carrilho
Alegada ameaça de morte de Carrilho «não pode ser provada»

Nacional

Esta sexta-feira, 8 de março, foram apresentadas as alegações finais do julgamento em que Manuel Maria Carrilho é acusado de ameaçar Bárbara Guimarães.

Sex, 08/03/2019 - 18:50

A batalha jurídica entre Manuel Maria Carrilho e Bárbara Guimarães está a chegar ao fim. Esta sexta-feira, 8 de março, Dia da Mulher, foram conhecidas as alegações finais. Na sessão antes da leitura da sentença, o advogado de Manuel Maria Carrilho afirma que a ameaça, que ditou a reabertura do julgamento, «não pode ser provada» e pede a absolvição do arguido. «O facto só pode ser julgado não provado», afirma.

Em causa está a data de uma alegada ameaça de Manuel Maria Carrilho à ex-mulher, Bárbara Guimarães. O episódio terá acontecido em Lisboa, a 14 de outubro de 2013, no entanto, a data tinha sido erroneamente apontada para dia 14 de setembro, pelo Ministério Público. Neste episódio, o ex-ministro da cultura terá ameaçado atirar a apresentadora de televisão por umas escadas. «Estás a ver estas escadas? Atiro-te e vamos todos ao teu funeral», terá dito o arguido, de acordo com a tese da acusação.

O erro encontrado pela defesa de Bárbara Guimarães, aquando da verificação do processo, foi assumido pelo MP. A juíza Joana Ferrer afirmou, na última sessão, que não tinha competência para voltar a interrogar o arguido sobre este episódio. Desta forma, o advogado do arguido, Paulo Sá e Cunha, reclama a absolvição de Carrilho e diz que se trata de uma alteração substancial dos factos. «Esta ameaça não se provou, porque, no dia 14 de setembro, Manuel Maria Carrilho estava com Bárbara Guimarães num casamento em Viseu», afirma, acrescentando ainda que «a alteração das datas ao sabor das circunstâncias é um atropelo ao direito de defesa».

Durante a sessão do julgamento, a procuradora do Ministério Público (MP) esclareceu o erro «ditado para ata em novembro de 2017» que tem sido o centro da atenção nas últimas sessões de julgamento deste processo.

«Este lapso resultou da circunstância de se tratar de um requerimento oral e, como tal, foi o que ficou escrito na ata e no processo. Este lapso não foi retificado por se tratar de um ditamento desse facto. Esta é a explicação para ter seguido para a Relação de Lisboa», explica a representante do MP.

A procuradora garante ainda que esta lacuna não se tratou de uma «estratégia desleal» e desvalorizou a relevância do equívoco para o desfecho do caso. «Se este erro se tratasse de uma estratégia desleal teria apenas permitido o retardamento do julgamento. Nada mais. (…) Tudo o que de mais se diga sobre isto são interpretações. A relação de Lisboa já considerou que o ditamento de um novo facto é normal neste processo», salienta a procuradora.

Advogado de Bárbara Guimarães vai recorrer

O novo advogado de Bárbara Guimarães, José António Pereira da Silva, vai recorrer do despacho proferido pela juíza por considerar que este «viola vários procedentes legais, designadamente, que prejudica a descoberta da verdade material».

«A própria juíza reconhece que houve um lapso. Anotou-o e considerou ser real», afirma José António Pereira da Silva, que pede uma nova audiência para dar ao arguido a hipótese de se defender agora com a nova data da alegada ameaça, 14 de outubro. À saída do tribunal, a defesa de Bárbara Guimarães disse que este é um processo longo e que «ainda vai correr muita água por baixo da ponte».

Erro encontrado no processo atrasa julgamento

O julgamento de Bárbara Guimarães contra Manuel Maria Carrilho atrasou devido a um erro. O Ministério Público indicou na acusação que o novo facto teria ocorrido a 14 de setembro de 2013, mas o advogado de Bárbara Guimarães, José António Pereira da Silva, apercebeu-se do erro, já que tudo terá acontecido a 14 de outubro de 2013, e não setembro. O advogado de Carrilho, Paulo Sá e Cunha, acusa o MP de deslealdade. «São vários os princípios processuais que estão a ser violados. A alteração de datas esvazia a garantia de defesa dos arguidos», afirmou durante a audiência desta sexta-feira.

A defesa do arguido do processo acrescentou que «esta ameaça não está presente na participação criminal, na acusação da assistente, nem no pedido de indemnização civil». «Esta data é a motivação do recurso e a reabertura do acórdão. Só quando o arguido prova que as ameaças não ocorreram no dia 14 de setembro – alegando que estava num casamento de um familiar – é que o Ministério Público e a assistente se lembram que se enganaram.»

Este novo facto ditou a reabertura do julgamento, requerida pelo Tribunal da Relação de Lisboa, quase ano e meio depois de Carrilho ter sido absolvido. O Tribunal considerou que esta alegada ameaça não tinha sido contemplada anteriormente. Depois de Paulo Sá e Cunha ter apresentado a sua tese, a juíza Joana Ferrer afirmou que no acórdão da Relação de Lisboa está presente a data de 14 de outubro. No entanto, concluiu que «o tribunal não pode corrigir um erro que não é seu». A magistrada disse ainda que não pode «deixar de acatar o que lhe foi determinado pelo Tribunal da Relação de Lisboa, e nos exatos termos em que foi». A leitura da sentença será no próximo dia 15 de março.

Texto: Jéssica dos Santos, Conteúdos Digitais; Fotos: D.R. 

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